Para que um documento escrito em idioma estrangeiro possa ter validade no Brasil, ele precisa ser traduzido para o português por um tradutor público e intérprete comercial – ou seja, um tradutor juramentado. Nenhum documento redigido em idioma estrangeiro tem validade no Brasil, portanto, se não for acompanhado da respectiva tradução juramentada, que é um documento dotado de fé pública. Já as chamadas “versões” (traduções do português para um idioma estrangeiro) feitas por um tradutor público brasileiro são reconhecidas e aceitas por muitos países. Entretanto, há exceções, e é essencial verificar previamente, com a instituição a que o documento se destina, se uma tradução feita aqui será aceita no exterior.

Os tradutores juramentados, por sua vez, são pessoas que prestaram um concurso público e, após aprovados, foram nomeados pelo Estado e estão registrados na Junta Comercial. A regulamentação do ofício decorre do Decreto Federal nº 13.609, de 21/10/1943, e instruções normativas subsequentes.

Os tradutores públicos também atuam como intérpretes em juízo em cartórios ou outros locais onde haja necessidade de assistência a estrangeiros que não dominam nosso idioma. Isso dá garantias de que o estrangeiro esteja ciente do que aquele ato significa e com o que se compromete ao assiná-lo. Para saber se um tradutor está realmente habilitado para atuar como tradutor juramentado, basta verificar se seu nome consta da relação de tradutores divulgada no site da Junta Comercial do seu estado.

É natural que tanto clientes quanto tradutores tenham dúvidas sobre a praxe que rege as traduções juramentadas. A título de esclarecimento, respondemos aqui as perguntas mais recorrentes!

Por que é exigida a tradução juramentada de documentos?

De acordo com as leis brasileiras, nenhum documento redigido em idioma estrangeiro é aceito pelos órgãos públicos e instituições que façam registro público de documentos, como escolas e universidades, se não vier acompanhado da respectiva tradução ou versão feita por tradutor público (ou juramentado), pois apenas a traduções feitas e assinadas por tradutores aprovados em concurso e nomeados pela Junta Comercial têm fé pública.

Qualquer tradutor juramentado pode atender à sua necessidade?

Sim. Todos os tradutores públicos foram igualmente habilitados em concurso e estão regularmente matriculados na Junta Comercial de seus estados de residência. Pode haver, contudo, variação de prazo de acordo com a disponibilidade de cada um, a depender do volume de trabalho já contratado no período. Vale ressaltar, ainda, que todos estão, por força de lei, igualmente sujeitos a uma mesma tabela de emolumentos, que pode ser consultada no site da Junta Comercial de seu estado de atuação.  Confira a tabela de emolumentos da Jucepar logo abaixo.

Qual a diferença entre tradução e versão?

Tradução é a transposição de um texto redigido em idioma estrangeiro para o português. A versão, por sua vez, consiste em passar um texto escrito em português para um idioma estrangeiro.

Como é calculado o valor de uma tradução ou versão?

O valor é calculado com base na quantidade e no teor do texto a ser traduzido ou vertido. A medida de referência da tabela fixada pela Junta Comercial do Paraná corresponde a laudas de 1.000 caracteres sem espaços, de duas categorias: “textos comuns” (documentos com texto e formatação padronizados, como certidões de registro civil e documentos sem vocabulário técnico e/ou específico) e “textos especiais” (todos os demais documentos, como textos de teor jurídico, técnico, científico, comercial, bancário/contábil e escolar).

Para poder calcular o valor de uma tradução ou versão, portanto, o tradutor precisa ver o documento a ser traduzido ou vertido. A forma mais rápida de obter um orçamento é enviar o documento digitalizado para o tradutor. Confira os valores da tabela de emolumentos da Jucepar logo abaixo.

Por que o tradutor precisa ver o documento para orçar?

A formatação de um documento original varia muito. Pode ser texto corrido, estar em colunas, ser impresso em fontes grandes ou pequenas, com maior ou menor espaçamento entre linhas, imagens etc. Além disso, muitas vezes, documentos oficiais trazem reconhecimentos e autenticações, inclusive no verso, que também precisam ser traduzidos. Assim, o tradutor só poderá montar um orçamento justo em termos de custo e prazo se tiver acesso ao documento, podendo, assim, analisar seu teor e calcular o número de caracteres.

Os orçamentos sempre serão iguais com todos os tradutores?

É possível que você receba orçamentos diferentes para um mesmo documento porque as formas de contagem de caracteres do original e opções de vocábulos mais ou menos longos podem variar. No entanto, todos os tradutores juramentados devem basear os seus cálculos na tabela de emolumentos fixada pela Junta Comercial de seu estado de atuação. Eles não podem dar “descontos”, pois além de constituir descumprimento da legislação, tal prática pode representar sério risco de o cliente receber uma tradução feita sem nenhum cuidado, com inevitável prejuízo à qualidade final da tradução e alta probabilidade de a documentação não ser aceita pelo destinatário final.

Qual o prazo de entrega das traduções?

O prazo varia em função da quantidade de documentos a serem traduzidos/vertidos e da disponibilidade de tempo do tradutor. É ele que informará o prazo de entrega.

Falo bem o idioma estrangeiro e posso traduzir sozinho. O tradutor pode só “juramentar”?

Não. Por lei, o ofício de tradutor público é pessoal e intransferível e só os profissionais devidamente nomeados para tal ofício podem assinar e carimbar suas próprias traduções.

Há necessidade de reconhecimento de firma do tradutor?

A legislação prevê vários casos que isentam o reconhecimento de firma. Caso seja exigido o reconhecimento, se o documento tiver sido traduzido para o português, a firma pode ser reconhecida em cartório. Se o documento tiver sido vertido para um idioma estrangeiro, no entanto, as exigências variam de país para país e o reconhecimento padrão brasileiro não será compreendido no exterior. Em procedimentos mais formais, pode ser exigida a consularização ou o apostilamento da tradução.

A tradução juramentada com assinatura digital certificada tem a mesma validade da assinada à mão?

Sim, e o uso da assinatura digital em traduções públicas é regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, Artigo 24.

Se eu trouxer o documento do exterior, basta que ele seja traduzido por um tradutor público para que seja aceito aqui no Brasil?

Via de regra, o documento tem que receber uma legalização no país de origem. Aí, temos duas situações:

  1. Se seu documento foi emitido em um país que não é signatário da Convenção da Apostila de Haia, antes de ser enviado para cá, é preciso levá-lo até a repartição consular ou embaixada do Brasil mais próxima do local de emissão, para que receba um selo de consularização. Dessa forma, as autoridades brasileiras que receberão seu documento aqui poderão confirmar sua autenticidade e legalidade.
  2. Se seu documento foi emitido em país signatário da Convenção da Apostila de Haia, ele precisará ser apostilado no país de origem do documento. Cada país membro da Convenção da Apostila de Haia tem diferentes órgãos que fazem esse apostilamento. Cabe ao interessado se informar sobre onde pode procurar por esse serviço. Saiba aqui quais países são signatários dessa Convenção.

Traduções juramentadas feitas no Brasil têm validade no exterior?

Da mesma forma que traduções feitas no exterior não são aceitas no Brasil, alguns países se reservam o direito de proceder da mesma forma. Portanto, é recomendável consultar o órgão estrangeiro ao qual se pretende apresentar a tradução ou uma repartição consular do país em questão antes de mandar traduzir algum documento com um tradutor público brasileiro.

Se o país para o qual vou apresentar a tradução aceitar a tradução pública brasileira, basta apresentá-la junto ao original em português?

Vai depender muito das regras de cada país e também da instituição que vai receber seus documentos. Alguns pedem que o original e a tradução sejam legalizados. Outros, não. Depende muito da finalidade a que se destina o documento e, em alguns casos, há acordos internacionais entre Brasil e o país de destino que isentam de legalização prévia. Recomendamos que, antes de contratar um tradutor público brasileiro, você busque informações claras sobre as exigências do país ou instituição a que se destinam seus documentos. Os tradutores, pela prática, detém razoável conhecimento das regras de alguns países, mas não são responsáveis por orientar ou recomendar processos de legalização.

Isso posto, vamos desmembrar a pergunta em várias hipóteses:

 

1. Quando o país de destino exige que o documento seja legalizado antes de sair do Brasil.

Se o país não for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento original, em português, deverá ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores. O documento já legalizado é que deve ser levado ao tradutor para a execução da tradução juramentada. Depois, a depender da exigência do país de destino, a tradução juramentada deve ser levada para receber a legalização e, assim, seguir para o exterior.

Destacamos que esses processos independem da vontade do tradutor e das autoridades brasileiras e servem para cumprir exigências internacionais de legalidade e segurança jurídica.

O Estado do Paraná tem uma representação na cidade de Curitiba que realiza essa legalização, confira aqui.

 

2. Quando o país de destino exige que o documento seja apostilado antes de sair do Brasil.

Se o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento original, em português, deverá ser apostilado em cartório. O documento já apostilado é que deve ser levado ao tradutor para a execução da tradução juramentada completa. Na sequência, a tradução pública deve ser levada para receber nova apostila e seguir para o exterior. Lembramos que sempre se deve verificar as exigências do país de destino. Nova mente, esses processos independem da vontade do tradutor e das autoridades brasileiras, e servem para cumprir exigências internacionais de legalidade e segurança jurídica.

Saiba mais sobre a Apostila de Haia e confira quais são os países signatários aqui.

 

3. Quando o país não exige que o documento seja legalizado ou apostilado antes de sair do Brasil.

Isso ocorre quando há acordos internacionais firmados ou quando o documento vai para análise de uma instituição privada e não vai gerar registro em órgão público. Reiteramos que é necessário buscar informações completas sobre as exigências no exterior.

Preciso da tradução juramentada de um documento redigido em idioma para o qual não há tradutor público no meu estado. Como devo proceder?

Como as traduções feitas por tradutores públicos brasileiros são válidas em todo o território nacional, nada impede que uma tradução seja feita em outro estado. Você pode procurar um tradutor público do idioma que necessita nos sites de outras Juntas Comerciais, que você encontra elencadas aqui, ou no site da Federação Nacional de Juntas Comerciais.

A legislação brasileira prevê, ainda, a nomeação ad hoc para ato único em caso de ausência de tradutor público de determinado idioma em qualquer unidade da federação. A sugestão é que se entre em contato com a Junta Comercial do seu estado ou com a representação diplomática do país onde o documento foi emitido.

Documentos redigidos em português e expedidos em Portugal ou em qualquer outro país de língua portuguesa precisam de tradução juramentada para serem aceitos no Brasil?

Não, já que se trata, em linhas gerais, do mesmo idioma.

Valores de Referência Sugeridos pela ATPP para Tradutores e Intérpretes Públicos

*Tradução – do idioma estrangeiro para português. Versão – do português para o idioma estrangeiro.

Textos comuns

Documentos com texto e formatação padronizados, como certidões de registro civil, passaportes, carteira de identidade, atestados de antecedentes e carteiras de habilitação, entre outros, em linguagem usual que não envolva vocabulário específico de nenhuma área do conhecimento ou de estudos. Exclui todos os documentos escolares.
* 1 lauda = 1.000 caracteres sem espaços *

TRADUÇÃO

R$ 57,50 / lauda

VERSÃO

R$ 67,28 / lauda

Textos especiais

Todos os demais documentos, como textos de teor jurídico, técnico, científico, comercial, bancário ou contábil e de outras áreas do conhecimento e estudos, inclusive documentos escolares.
* 1 lauda = 1.000 caracteres sem espaços *

TRADUÇÃO

R$ 79,52 / lauda

VERSÃO

R$ 91,75 / lauda

Serviços de intérprete comercial

Obs.: Taxas de deslocamento e demais despesas de transporte, estadia e refeições a combinar com o contratante.

TAXA COBRADA POR HORA

R$ 195,74

Valores de Referência Sugeridos pela ATPP para Tradutores e Intérpretes Públicos

 

TEXTOS COMUNS

Documentos com texto e formatação padronizados, como certidões de registro civil, passaportes, carteira de identidade, atestados de antecedentes e carteiras de habilitação, entre outros, em linguagem usual que não envolva vocabulário específico de nenhuma área do conhecimento ou de estudos. Exclui todos os documentos escolares.

TRADUÇÃO —————————————————- R$ 57,50

VERSÃO ——————————————————– R$ 67,28

 

TEXTOS ESPECIAIS

Todos os demais documentos, como textos de teor jurídico, técnico, científico, comercial, bancário ou contábil e de outras áreas do conhecimento e estudos. Inclui todos os documentos escolares.

TRADUÇÃO —————————————————- R$ 79,52

VERSÃO ——————————————————– R$ 91,75

 

SERVIÇOS DE INTÉRPRETE COMERCIAL

TAXA A SER COBRADA POR HORA ——————-  R$ 195,74

Obs.: Taxas de deslocamento e demais despesas de transporte, estadia e refeições a combinar com o contratante.

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